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TJ/DF - Juiz proíbe acesso a site por denegrir a imagem de instituição de ensino

A Yahoo do Brasil Internet Ltda recebeu determinação judicial para retirar, em cinco dias, a contar de ontem, 4/11, o acesso à página www.corrupcaototal.com. A decisão é do juiz titular da 4ª vara Cível de Brasília que considerou difamatório o conteúdo do site. O magistrado fixou multa de R$ 3 mil por dia, caso a Yahoo descumpra a ordem judicial.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Atualizado às 14:33


On-line

TJ/DF - Juiz proíbe acesso a site por denegrir a imagem de instituição de ensino

A Yahoo do Brasil Internet Ltda recebeu determinação judicial para retirar, em cinco dias, a contar de ontem, 4/11, o acesso à página www.corrupcaototal.com. A decisão é do juiz titular da 4ª vara Cível de Brasília que considerou difamatório o conteúdo do site. O magistrado fixou multa de R$ 3 mil por dia, caso a Yahoo descumpra a ordem judicial.

A questão está sendo tratada em ação de reparação de danos morais movida pela Fortium Editora e Treinamento Ltda contra a Yahoo. A editora reclama que a ré disponibilizou a página na internet com acusações que macularam o nome da instituição de ensino, além de violar sigilo de documentos pessoais e particulares. Os textos também contêm acusações contra a juíza da 7ª vara Cível de Brasília, o MEC, a Corregedoria Geral do DF e a Procuradoria-Geral da República.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que a publicação não oferece o contraditório ao leitor. "A ré, arbitramente, fez-se dona da verdade, extrapolando o limite da informação, visando afetar pessoas e instituições sem ter-lhes proporcionado o mínimo de defesa ou direito de resposta", comentou.

Para o juiz, "há um verdadeiro linchamento de reputações sem a menor ética e responsabilidade para com os supostamente e eventualmente envolvidos". Ele também questionou o fato da Yahoo admitir a entrada de quaisquer sítios em seu domínio, sem examinar a legalidade das informações que estão sendo disseminadas.

Firme nesse entendimento, o magistrado concedeu ao autor do processo o pedido de antecipação de tutela para retirar, de imediato, o acesso à página e evitar maiores danos à imagem das instituições, até que a ação principal seja decidida.

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