TJ/RS afasta pretensão indenizatória de fumante de Santa Maria
A 10ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou no dia 29/10, por unanimidade, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do fumante Sirdon Antônio Cecchin da Silva contra a fabricante Souza Cruz.
Da Redação
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Atualizado às 07:48
Fumo
TJ/RS afasta pretensão indenizatória de fumante de Santa Maria
A 10ª câmara Cível do TJ/RS confirmou no dia 29/10, por unanimidade, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do fumante Sirdon Antônio Cecchin da Silva contra a fabricante Souza Cruz.
O TJ/RS já rejeitou outras 25 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros, sendo 8 decisões proferidas nos últimos dois anos. Em nível nacional, existem mais de 550 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda.
O caso julgado na última quinta, dia 29/10, teve início em 2003 com uma ação indenizatória proposta pelo sr. Sirdon na 3ª vara Cível de Santa Maria. Em síntese, o autor alega ter desenvolvido males circulatórios em decorrência do consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos materiais (no valor de R$ 400 mil) e morais (em valor a ser definido em juízo).
No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório do autor com base, dentre outros argumentos, na ausência de defeito no produto para configuração do pretendido dever de indenizar, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros; e na regularidade da publicidade, quando esta ainda era permitida.
O autor recorreu da decisão de 1ª instância, levando o processo ao TJ/RS. Na tarde de quinta, 29/10, os desembargadores da 10ª câmara Cível do Tribunal confirmaram, por votação unânime, a decisão de 1ª instância, afastando a pretensão indenizatória. Até o momento, o judiciário gaúcho já rejeitou 43 ações em 1ª instância e 26 em 2ª instância.
Panorama Nacional
A Souza Cruz informa que, até o momento, do total de 598 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, há 370 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (265 já definitivas) e 14 em sentido em contrário, as quais ainda estão pendentes de recurso. Em todas as 265 ações já encerradas com decisões judiciais definitivas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.
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