MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Após julgar Lei de Imprensa incompatível com a CF, STF decide a favor da revista Veja em reclamação

Após julgar Lei de Imprensa incompatível com a CF, STF decide a favor da revista Veja em reclamação

O ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar em reclamação proposta no STF pela Editora Abril contra ato de desembargador do TJ/DF que determinou que a revista Veja publicasse a sentença condenatória do caso Eduardo Jorge independentemente de intimação pessoal.

Da Redação

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Atualizado às 08:36


Eduardo Jorge X Editora Abril

Após julgar Lei de Imprensa incompatível com a CF, STF decide a favor da revista Veja em reclamação

O ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar em reclamação proposta no STF pela Editora Abril contra ato de desembargador do TJ/DF que determinou que a revista Veja publicasse a sentença condenatória do caso Eduardo Jorge independentemente de intimação pessoal.

A revista foi condenada por ter publicado em meados dos anos 90 uma série de reportagens consideradas ofensivas à honra do ex-secretário-geral da Presidência de FHC.

Além da idenização, de R$ 150 mil reais, a revista ficou obrigada, com base no artigo 75 da Lei de Imprensa (clique aqui), a publicar a íntegra da sentença.

O valor referente à indenização já foi cumprido pela Abril, e Eduardo Jorge busca executar a publicação de sentença.

O juiz de primeira instância – agora na fase de cumprimento de sentença – determinou a intimação pessoal da Abril para o cumprimento da publicação de sentença. Eduardo Jorge interpôs agravo de instrumento para o TJ/DF, sustentando que bastaria a intimação aos advogados constituídos, via imprensa oficial, para que a Abril cumprisse a ordem.

O TJ/DF, em tutela antecipada recursal, determinou que a Abril publicasse a sentença. A Editora, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Cláudia de Brito Pinheiro, de Lourival J. Santos - Advogados, pediu reconsideração, que não foi aceita. Foi atravessado um MS, que foi indeferido.

Os advogados ajuizaram então, no STF, uma Reclamação, sustentando que o TJ/DF, ao determinar a publicação de sentença, está violando orientação do Supremo referente à Lei de Imprensa, já que em abril deste ano, ao julgar a ADPF 130, o STF declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88.

Por isso, o ministro Ayres Brito concedeu a liminar na reclamação para que fosse sobrestado os efeitos da decisão do TJ/DF.

______________
_________

Leia mais

  • 29/7/09 - STJ nega pedido de editora e mantém indenização de R$ 150 mil a Eduardo Jorge - clique aqui.
  • 30/4/09 - STF - Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a CF/88 - clique aqui.
  • 19/3/08 - Eduardo Jorge Caldas Pereira ganha ação por danos morais contra a Veja – clique aqui.

_____________

_____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO