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TJ/MS define esquema especial de segurança em virtude do julgamento de Beira-mar amanhã

Em virtude do julgamento de Fernandinho Beira-Mar, foram realizadas nesta semana, no fórum de Campo Grande, reuniões para definir o esquema de segurança e como será o acesso de servidores, advogados, e da população que necessitar dos serviços judiciários no fórum da Capital amanhã, dia 10/11.

Da Redação

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Atualizado às 09:35


Esquema especial

TJ/MS define esquema especial de segurança em virtude do julgamento de Beira-mar amanhã

Em virtude do julgamento de Fernandinho Beira-Mar, foram realizadas nesta semana, no fórum de Campo Grande, reuniões para definir o esquema de segurança e como será o acesso de servidores, advogados, e da população que necessitar dos serviços judiciários no fórum da Capital amanhã, dia 10/11. Participaram das reuniões o juiz responsável pelo processo, o juiz diretor do Foro, e representantes da Polícia Militar, Polícia Federal, Força Nacional e Departamento Penitenciário Nacional.

O Fórum da Capital funcionará normalmente no dia da sessão de julgamento. Previsto para começar às 8h, somente pessoas previamente credenciadas terão acesso ao plenário do Tribunal do Júri e não será permitida a entrada no local com celulares, gravadores, câmeras fotográficas e filmadoras. O prédio do Fórum estará totalmente guarnecido com efetivos dos órgãos envolvidos na operação para garantir a segurança de todos os usuários.

Acesso

Amanhã, 10/11, a partir das 6h e durante o período de duração do julgamento, serão bloqueadas as seguintes ruas de acesso ao Fórum de Campo Grande:

  • Rua 25 de Dezembro : trecho da Rua Dom Aquino à Rua Barão do Rio Branco
  • Rua Barão do Rio Branco : trecho da Rua 25 de Dezembro à Rua Bahia
  • Rua da Paz : trecho da Rua Bahia à Rua Oswaldo Cruz

Processo

O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de João Morel no dia 21 de janeiro de 2001, na cela nº 38, do Estabelecimento Penal de Segurança Máxima, na Capital. Ele foi denunciado e pronunciado como incurso no art. 121 (homicídio), § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com art. 29 - ambos do CP (clique aqui).

Consta da decisão de pronúncia que João Morel foi morto com golpes de "chuchos", armas tipo faca fabricadas pelos presos. Consta ainda que na época do crime, a vítima e sua família eram tidos como os principais traficantes e fornecedores de entorpecentes na região da divisa Brasil/Paraguai.

Pela denúncia nota-se que um grupo de traficantes, do Rio de janeiro, liderados por Luiz Fernando da Costa, guerreava contra o grupo de João Morel pelo domínio do tráfico naquela região de fronteira. Morel estava preso sob acusação de tráfico de drogas e em razão da morte e prisão de inúmeros membros de sua família.

Imprensa

Em razão do grande interesse da mídia sobre o caso, foram credenciados 35 profissionais da imprensa para o acompanhamento da sessão de julgamento na Sala de Imprensa. O acesso dos profissionais de imprensa será limitado à sala de imprensa, não sendo permitido trânsito no plenário durante a sessão de julgamento. As imagens do Tribunal do Júri serão geradas exclusivamente pelo telão instalado na Sala de Imprensa.

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