MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Alteração no decreto que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo

Alteração no decreto que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo

O Decreto 7.009, de 12 de novembro de 2009, dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Atualizado às 08:48


Decreto 7.009

Alteração no decreto que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo

O Decreto 7.009, de 12 de novembro de 2009, dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

  • Confira logo abaixo na íntegra :

___________________

DECRETO Nº 7.009, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º......................................................................

..................................................................................

VII - imigração;

VIII - atividade de inteligência;

IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;

X - segurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000; e

XI - segurança cibernética.

.......................................................….................” (NR)

“Art. 2º...........................………………...................

...................................................................................

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - do Meio Ambiente;

VIII - da Ciência e Tecnologia;

IX - da Fazenda; e

X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.....................................................................…...” (NR)

“Art. 3º...........................................…...…………....

I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

......................................................................................

III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

.......................................................................................

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e

XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 5.064, de 3 de maio de 2004, e 6.371, de 12 de fevereiro de 2008.

Brasília, 12 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

______________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA