MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Grife francesa Hermès pode utilizar marca no Brasil

STJ - Grife francesa Hermès pode utilizar marca no Brasil

Mantida decisão do TJ/RJ que permitiu à grife francesa Hermès conviver em harmonia no território nacional com a brasileira Hermes. O STJ rejeitou a tentativa da empresa brasileira Sociedade Comercial e Importadora Hermes de impedir que a companhia francesa explorasse os seus produtos no Brasil com a referida marca.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Atualizado às 09:17


Marca

STJ - Grife francesa Hermès pode utilizar marca no Brasil

Mantida decisão do TJ/RJ que permitiu à grife francesa Hermès conviver em harmonia no território nacional com a brasileira Hermes. O STJ rejeitou a tentativa da empresa brasileira Sociedade Comercial e Importadora Hermes de impedir que a companhia francesa explorasse os seus produtos no Brasil com a referida marca.

Ambas as empresas atuam no mesmo ramo de atividade; uma se destinando ao mercado de luxo, outra à venda por catálogos. As marcas traduzem expressões praticamente idênticas e a única diferença é o acento gráfico. A brasileira possui o registro junto ao INPI desde 1942 e tentava assegurar o direito de registro de exclusividade. A empresa francesa, por meio da Hermès International, ingressou com uma ação declaratória na Justiça, para também ter direito de utilizar a marca.

A lei 9.279/96 (clique aqui) confere o direito de exclusividade do uso da marca registrada junto ao INPI, mas a ação interposta pela empresa francesa foi julgada procedente com o argumento de que o público alvo era distinto e os produtos não se confundiam. "Um consumidor da grife Hermès jamais adquirirá um produto da Hermes por engano, e vice-versa", assinalou a decisão. O TJ/RJ confirmou a sentença.

Para a defesa, o Tribunal fluminense cometeu dois equívocos: violou o direito de exclusividade do titular da marca e aplicou de forma errada o princípio da especificidade, criando uma espécie de subclasse de produtos que leva em conta apenas o público-alvo, critério que não encontra respaldo legal.

Para o TJ/RJ, entretanto, por ser a Hermès uma empresa mundialmente conhecida, a marca seria notória. A empresa francesa – famosa por suas gravatas – foi fundada em Paris em 1837. Os magistrados utilizaram, no caso, o princípio da proteção extraterritorial às marcas notórias, da Convenção de Paris, que assegura o uso da marca, a defesa da Hermes brasileira, alegou que a Justiça confundiu a conceito de notoriedade, que só existe quando se confunde com o produto - caso da Gilette.

Um agravo de instrumento interposto pela Hermes do Brasil tentava trazer a discussão ao STJ, mas o recurso foi rejeitado pelo então relator, ministro Massami Uyeda, que negou a subida do recurso para análise ao STJ. Novo recurso foi apresentado pela empresa nacional, mas a 4ª turma negou provimento ao fundamento de que a empresa não apresentou argumento capaz de "infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada".

A matéria de mérito não foi analisada pela Corte. "O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame dos fatos e provas, o atrai a incidência da Súmula 7", assinalou o relator Honildo Amaral de Mello Castro.

________________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA