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TJ/ES prorroga prazo de processos administrativos contra desembargador e presidente afastados

Em sessão realizada no dia 12/11 os desembargadores do Pleno do TJ/ES decidiram prorrogar por mais 90 dias o prazo de tramitação dos processos administrativos contra o presidente afastado do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Guilherme Pimentel e o desembargador Josenider Varejão Tavares, que respondem ao inquérito 589 do STJ. Os magistrados continuam afastados das funções no TJ/ES.

Da Redação

domingo, 15 de novembro de 2009

Atualizado em 14 de novembro de 2009 16:16


Prazo

TJ/ES prorroga prazo de processos administrativos contra desembargador e presidente afastados

Em sessão realizada no dia 12/11 os desembargadores do Pleno do TJ/ES decidiram prorrogar por mais 90 dias o prazo de tramitação dos processos administrativos contra o presidente afastado do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Guilherme Pimentel e o desembargador Josenider Varejão Tavares, que respondem ao inquérito 589 do STJ. Os magistrados continuam afastados das funções no TJ/ES.

O relator do processo do desembargador Josenider Varejão, desembargador Maurílio Almeida Abreu, argumentou que, devido ao grande número de provas arroladas e à complexidade do procedimento administrativo, será necessário mais tempo para avaliar a ação. No entanto, o desembargador afirmou que a previsão é de que o processo seja concluído antes do prazo legal de 90 dias.

O relator do processo contra o presidente afastado, desembargador Frederico Pimentel, o desembargador Fábio Clem de Oliveira, também ponderou que a complexidade do caso exige um prazo maior para o término do relatório. Inicialmente, o prazo para a conclusão do processo administrativo é de 90 dias desde a instauração, mas o prazo pode ser prorrogado, conforme previsão legal, em virtude da necessidade de instrução para a produção de provas.

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