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Senado - Juiz terá que ouvir a mãe sempre que não for registrado o nome do pai na certidão de nascimento

Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho.

Da Redação

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Atualizado às 09:16


Investigação de paternidade

Senado - Juiz terá que ouvir a mãe sempre que não for registrado o nome do pai na certidão de nascimento

Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho.

É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEM/PE) a PLS 101/07 (clique aqui) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ). A matéria consta da pauta da CCJ e poderá ir a votação no dia 18/11. O projeto será examinado em decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criança for registrada sem o nome do pai. O oficial deverá também perguntar à mãe nome, profissão, identidade e residência do suposto pai - informações que também deverão ser encaminhadas ao juiz.

Ao juiz caberá ouvir a mãe sobre o suposto pai e mandar notificá-lo, qualquer que seja seu estado civil, para que se manifeste sobre o caso, determinando que tal diligência ocorra em segredo de Justiça.

O projeto modifica a lei 8.560/92 (clique aqui), que regula a investigação de paternidade nos casos dos filhos nascidos fora do casamento. São essencialmente três mudanças: a primeira é que os cartórios passam a ter um prazo para informar os casos de registro sem o nome do pai, o que atualmente não existe.

Pela lei atual, o juiz não é obrigado a ouvir a mãe e determinar diligências de investigação de paternidade em todos os casos em que o pai da criança não está registrado na certidão - a legislação manda que ele o faça "sempre que possível". Está aí a segunda modificação feita pelo projeto: o juiz agora sempre terá que chamar a mãe para que ela aponte o pai, o que poderá reduzir o número de certidões sem a informação da paternidade.

Por fim, a determinação de que as diligências para investigação de paternidade se façam sob segredo de Justiça em todos os casos também é uma novidade.

O restante dos procedimentos para definir quem é o pai de uma criança, estabelecidos pela lei 8.560/92, permanecem os mesmos. Se o homem apontado pela mãe da criança confirmar a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e seu nome será acrescentado na certidão de nascimento. Caso ele não se manifeste ou não confirme ser o pai num prazo de 30 dias, o juiz encaminhará os autos ao MP, para que este promova, se houver elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

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