MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Mandato tácito é reconhecido após procuração ter sido considerada irregular

TST - Mandato tácito é reconhecido após procuração ter sido considerada irregular

A falta de identificação do outorgante da procuração deixou de ser impedimento para que o agravo de instrumento de uma empresa fosse apreciado no TST. O comparecimento pelo advogado à audiência inaugural possibilitou que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) se posicionasse pela aceitação da existência de mandato tácito da empresa, diante da invalidade do mandato expresso (procuração escrita).

Da Redação

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Atualizado às 09:23


Falta de identificação

SDI-1 do TST - Mandato tácito é reconhecido após procuração ter sido considerada irregular

A falta de identificação do outorgante da procuração deixou de ser impedimento para que o agravo de instrumento de uma empresa fosse apreciado no TST. O comparecimento pelo advogado à audiência inaugural possibilitou que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) se posicionasse pela aceitação da existência de mandato tácito da empresa, diante da invalidade do mandato expresso - procuração escrita.

A decisão provocou uma reviravolta no julgamento do processo. Anteriormente, o mérito do agravo de instrumento da Comercial Pereira de Alimentos Ltda. não chegou a ser analisado pela 1ª turma, devido à irregularidade de representação, decorrente da ausência de identificação do outorgante da procuração. A empresa opôs embargos declaratórios alegando haver mandato tácito, pois o advogado comparecera à audiência inaugural.

A 1ª turma, porém, apenas prestou esclarecimentos, mas não reformou a decisão. Considerou que, para ser válido o mandato tácito, a procuração não poderia ter sido juntada aos autos. Nessa linha de entendimento, concluiu que, havendo mandato expresso, ainda que irregular, não há como invocar a caracterização de mandato tácito.

A empresa opôs embargos à SDI-1. Sustentou a regularidade de representação sob o argumento de que, uma vez identificado o vício processual na procuração, esta deveria ser considerada inexistente. Logo, o mandato tácito teria de ser reconhecido.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora dos embargos, avaliou que, se a jurisprudência do TST entende que a falta de identificação do representante legal da pessoa jurídica torna inválido o mandato, o negócio jurídico não produz efeitos. Diante disso, propôs afastar a irregularidade de representação declarada pela turma. Aprovado o voto, a SDI-1 determinou o retorno dos autos à 1ª turma, para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento.

  • Processo Relacionado : E-AIRR - 299/2007-006-24-40.9 - clique aqui.

____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO