MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Para 2ª turma do STF, gravidade do crime não justifica prisão preventiva

Para 2ª turma do STF, gravidade do crime não justifica prisão preventiva

Por unanimidade, a 2ª turma do STF concedeu ontem, 17/11, HC 99832 em favor de T.H.C. que, após ser preso em flagrante por tráfico de drogas (artigo 33 da lei 11.343/06), em Belo Horizonte/MG, teve a prisão mantida, preventivamente, com base na gravidade abstrata do crime. Para os ministros, a gravidade do delito não justifica a manutenção da custódia cautelar.

Da Redação

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Atualizado às 13:31


Custódia cautelar

Para 2ª turma do STF, gravidade do crime não justifica prisão preventiva

Por unanimidade, a 2ª turma do STF concedeu ontem, 17/11, HC 99832 em favor de T.H.C. que, após ser preso em flagrante por tráfico de drogas (artigo 33 da lei 11.343/06 - clique aqui), em Belo Horizonte/MG, teve a prisão mantida, preventivamente, com base na gravidade abstrata do crime. Para os ministros, a gravidade do delito não justifica a manutenção da custódia cautelar.

De acordo com o relator do caso, ministro Celso de Mello, T.H.C. foi preso em flagrante, em 2 de abril de 2008, com 60 gramas de crack e duas balanças de precisão. A defesa do acusado formulou pedido de liberdade provisória junto ao juízo da 1ª vara Criminal de Tóxicos de Belo Horizonte/MG, que foi indeferido com base no artigo 44 da lei 11.343/2006, que leva em conta a gravidade abstrata do crime.

O ministro votou no sentido de confirmar a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, durante o recesso de julho. Para Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a constrição da liberdade. Segundo Celso de Mello, réus presos em flagrante podem, sim, responder seus processos em liberdade, "desde que inocorram razões para sua prisão preventiva". Para o ministro Cezar Peluso, proibir a liberdade provisória em determinados tipos de crimes é uma volta ao "Código de Mussolini".

____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA