MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG - Emissora de TV deve ceder gravações

TJ/MG - Emissora de TV deve ceder gravações

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada a um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, em ação proposta contra uma emissora de TV. Com a decisão, ela terá de fornecer ao requerente as cópias de fitas de programas, exibidos entre os dias 27 e 29/10, nos quais ele teve a imagem veiculada.

Da Redação

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Atualizado às 09:25


Veiculação de imagem

TJ/MG - Emissora de TV deve ceder gravações

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada a um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, em ação proposta contra uma emissora de TV. Com a decisão, ela terá de fornecer ao requerente as cópias de fitas de programas, exibidos entre os dias 27 e 29/10, nos quais ele teve a imagem veiculada.

Além da divulgação indevida em três programas, o delegado afirma ter sido alvo de acusações levianas feitas em um deles. A reportagem, segundo ele, também foi colocada em um site pertencente ao mesmo veículo de comunicação.

Com objetivo de evitar eventuais danos, o requerente solicitou diretamente à emissora a liberação das cópias, mas teve o pedido negado. Em resposta, a empresa justificou que a entrega de material está condicionada à determinação judicial e informou ainda que, se não requeridas tempestivamente, as fitas seriam reutilizadas, o que motivou a ação cautelar de exibição de documentos, procedimento preparatório de ação principal.

No entendimento do magistrado, a empresa tem obrigação exibir cópias das fitas, com base no artigo 844 do CPC (clique aqui), que prevê a exibição de "documento próprio ou comum, em poder de co-interessado (...)" como procedimento preparatório a fim de resguardar direito das partes. Ele determinou também o prazo de 48 horas para que os documentos solicitados pelo delegado sejam apresentados. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 500.

A emissora, segundo o juiz, deve apresentar contestação no prazo de cinco dias a contar da publicação da decisão.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

  • Processo : 0024.09.734.822

________________________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA