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Manifestação

Leia abaixo inteiro teor da carta enviada pelo IBDS

Da Redação

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2005

Atualizado às 10:44

 

Manifestação

 

Leia abaixo inteiro teor da carta enviada pelo IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro ao presidente da OAB/RJ.

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Excelentíssimo Senhor Presidente Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro

 

Doutor Octavio Augusto Brandão Gomes

 

O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS vem à presença de Vossa Excelência formular a seguinte consulta:

 

1- Em 13 de maio de 2004 o Deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP) apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei sobre o contrato de seguro (PL n° 3555/2004), o qual se encontra na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Exmo. Sr. Deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO).

 

2- Trata-se de Projeto que teve origem em anteprojeto elaborado sob a coordenação deste Instituto por comissão de juristas de notoriedade no país e no exterior. Tem acentuada vocação social, cuidando de proteger superiormente os interesses dos consumidores, sem prejuízo dos interesses das sociedades empresárias, assim procurando a garantia do indispensável equilíbrio contratual.

 

3- Enquanto entidades como o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, o IRB - Brasil Resseguros S.A. e juristas do país e do exterior (Argentina, Bélgica, Espanha, França, Itália, México etc.) enaltecem a iniciativa parlamentar, outras entidades, como a Federação das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG rejeitam-na, divergência esperada à vista dos inúmeros interesses afetados.

 

4- Desde a elaboração do anteprojeto, o IBDS veio empreendendo máximos esforços no sentido de submeter o texto à crítica plural. Após a apresentação do Projeto foram promovidas pelo IBDS dezenas de seminários para sua discussão, culminando com um congresso internacional (Memorial JK, Brasília, DF - setembro de 2004) que, inclusive, recebeu o apoio institucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de diversas secções estaduais, como DF e SP, Escolas Superiores de Magistratura, Escolas do Ministério Público, IDEC, Sindicatos de Corretores de Seguros etc. De outro lado, tanto o autor do projeto como seu relator na CDEIC vêm empreendendo agigantados e dignos esforços no sentido de consultar a todos os interessados, dentro e fora do setor empresarial fornecedor de serviços de seguro.

 

5- Ocorre que recentemente foi divulgada na internet uma ata da Comissão de Assuntos Jurídicos (CAJ) da FENASEG, com o seguinte teor:

 

"2 - PL n° 3555/04 (tema recorrente)

 

Foi informado que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, atendendo a orientação da sua Comissão de Seguros, encaminhou ofício ao Deputado Ronaldo Dimas, Relator do Projeto na Comissão de Desenvolvimento, recomendando a rejeição do mesmo projeto de modo a que a atividade de seguros continue a ser regulada pelo Capítulo XV do Código Civil de 2002 e demais leis vigentes."

 

6- Segundo essa ata da CAJ - FENASEG, portanto, teria essa prestigiosa Seccional se manifestado a respeito do mérito do Projeto, reprovando-o no todo, pleiteando ao Deputado Relator na CDEIC a rejeição da iniciativa parlamentar.

 

7- Essa conduta oficial teria sido decorrente de orientação da Comissão Temporária Especial constituída no seio dessa seccional, denominada "Comissão de Seguros", presidida pelo ilustre advogado Salvador Cícero Veloso Pinto, ex-diretor da Bradesco Seguros, e atual Diretor Jurídico da FENASEG.

 

8- Considerando a relevância pública do assunto, passamos a formular a seguinte consulta:

 

8.1 - Considerando não haver sido possível situar qualquer registro sobre a competente Resolução de diretoria no site dessa casa, procede a informação registrada no informativo da CAJ - FENASEG transcrita no item 5 supra?

 

8.2 - Caso positiva a resposta ao item 8.1, a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor foi consultada e manifestou-se previamente?

 

8.3 - Caso positiva a resposta ao item 8.1, a Comissão Permanente de Assuntos Legislativos foi consultada e manifestou-se previamente?

 

8.4 - Caso positiva a resposta ao item 8.1, a Comissão Temporária Especial de Reformas ao Código Civil foi consultada e manifestou-se previamente?

 

8.5 - Outras Comissões foram consultadas e manifestaram-se previamente à manifestação dirigida ao Relator do Projeto 3555/2004 na CDEIC?

 

8.6 - Pode o IBDS obter cópia dos autos do (s) procedimento (s) que resultou (aram) no aludido ofício dirigido por essa prestigiosa Seccional ao Relator do Projeto 3555/2004 na CDEIC?

 

8.7 - Essa Seccional já apresentou manifestações semelhantes com relação a outros Projetos de Lei versando a matéria de seguros? Caso positivo, quais?

 

8.8 - Tem interesse essa Seccional em promover amplo debate a respeito da matéria com a participação de outras Comissões e entidades diversas, a exemplo do IBDS?

 

Com elevados protestos de respeito,

 

Instituto Brasileiro de Direito do Seguro

 

Ernesto Tzirulnik

 

Presidente

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