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Boletim da 456ª Sessão Ordinária do Cade

Confira na íntegra o Boletim da 456ª Sessão Ordinária do Cade realizada hoje, 25/11.

Da Redação

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Atualizado às 16:04


Cade

Boletim da 456ª Sessão Ordinária do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 456ª Sessão Ordinária do Cade realizada hoje, 25/11.

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O Plenário do Cade reuniu-se nesta quarta-feira, 25 de novembro de 2009, para sua 456ª Sessão Ordinária.

Ao início da Sessão o Conselheiro Olavo Chinaglia, em nome do Cade, lamentou o falecimento do ex-conselheiro Luis Fernando Schuartz e rendeu-lhe homenagens por sua atuação no Conselho.

Dentre despachos e os 33 itens da pauta, merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.007066/2009-40 envolvendo a aquisição de 100% das ações emitidas e em emissão da HSM do Brasil S.A. (HSM do Brasil) pelo BR Educacional Fundo de Investimento em Participações (Fundo BR Educacional), empresa que era detida integralmente pelo Grupo HSM.

A operação abrange os mercados de promoção e organização de eventos corporativos; publicação de revistas e canal de televisão por assinatura.

O BR Educacional é um fundo de investimentos em participações voltado para a área de educação e ensino e seus principais quotistas são: Petros, BNDES, Funcef, Postalis, Previ e Infraprev. Já a HSM Holding é uma empresa holding, controladora do Grupo HSM, que não possui qualquer atividade operacional. O Grupo HSM presta serviços de comunicação e entretenimento corporativo, tendo como público-alvo gerentes, diretores e executivos em geral. A HSM do Brasil, empresa objeto da operação, era detida pelo Grupo HSM e atua com promoção e organização de eventos, publicação e edição de revistas especializadas no segmento corporativo e ainda conta com um canal de televisão com programação voltada para o mesmo público.

Conforme exposto pelo Conselheiro Relator, César Mattos, a operação não gera prejuízos à concorrência sendo apenas necessária a alteração na cláusula de não concorrência existente no contrato. Desta forma, o Conselheiro César Mattos votou pela aprovação da operação com a alteração da cláusula de não concorrência de 99 para 5 anos, sendo acompanhado, unanimemente, pelo Plenário.

Também vale ressaltar a análise do Ato de Concentração nº 08012.010154/2008-48 que envolve a aquisição, pela Total S.A. (Total), do negócio de produtos de puericultura leve (mamadeiras, chupetas, bicos e acessórios para bebês e mães) controlado pela Nestlé, composto por sua subsidiária Gerber Brasil Indústria de Produtos Infantis Ltda. (Gerber Brasil). A operação envolve também a empresa Mucambo S.A. (Mucambo), subsidiária da Total, que atua na distribuição no Brasil de produtos de puericultura leve importados sob a marca NUK.

A Total é uma sociedade francesa de capital aberto que atua em âmbito mundial, diretamente ou por meio de subsidiárias. Já a Gerber Brasil, atua no desenvolvimento, comercialização, distribuição e venda de linhas de produtos de puericultura leve e acessórios através das marcas “Lillo” e “Fiona”.

Conforme o voto do Conselheiro Relator, Vinícius Carvalho, e de acordo com os pareceres da SEAE, SDE e ProCade a operação não gera danos à concorrência sendo favorável a aprovação sem restrições. O Conselheiro foi acompanhado unanimemente pelo Plenário.

Já nos despachos, destacam-se as minutas de Acordo de Cooperação Técnica com a ANEEL e com a ANAC homologadas pelo Plenário. Segundo os Conselheiros Vinícius Carvalho e Olavo Chinaglia, Coordenadores Grupo de Trabalho de Mercados Regulados do Cade, estas minutas fazem parte de uma série de ações realizadas pelo Grupo de Trabalho que visam a aproximação das Agências com o Conselho.

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