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CCJ do Senado aprova novo substitutivo a projeto que trata da repressão ao crime organizado

A CCJ do Senado aprovou ontem, 25/11, em reexame da matéria, novo substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) ao projeto (PLS 150/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) que trata da repressão ao crime organizado. O texto confirma a possibilidade de os membros do MP participarem da investigação criminal, mas apenas na fase de informações complementares necessárias à fundamentação da denúncia que será apresentada à Justiça

Da Redação

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Atualizado às 08:06


Reexame da matéria

CCJ do Senado aprova novo substitutivo a projeto que trata da repressão ao crime organizado

A CCJ do Senado aprovou ontem, 25/11, em reexame da matéria, novo substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) ao projeto (PLS 150/06 - clique aqui) da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) que trata da repressão ao crime organizado. O texto confirma a possibilidade de os membros do MP participarem da investigação criminal, mas apenas na fase de informações complementares necessárias à fundamentação da denúncia que será apresentada à Justiça.

Integrantes da Polícia Federal vinham argumentando que a competência da investigação seria exclusiva dos delegados. Essa divergência foi a razão do retorno da matéria à CCJ, depois de recurso apresentado pelo senador Romeu Tuma (PTB/SP) em Plenário, em março desse ano, quando o projeto já estava na ordem do dia. Coube ao relator do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT/SP), negociar uma solução de consenso entre as duas instituições.

"O MP está de acordo com o texto que nós fizemos, e a polícia também, porque os dois órgãos têm que trabalhar de forma complementar, e não um contra o outro, gerando conflito desnecessário e indevido, no esforço que o Brasil deve fazer contra o crime", comentou Mercadante, depois da votação.

Dados sigilosos

Pouco antes da votação, houve acordo para modificação do artigo com regras para a solicitação de informações sobre os investigados. Alguns senadores manifestaram o temor de que, se prevalecesse o texto proposto por Mercadante, delegados e integrantes do MP ganhassem poder excessivo e, mesmo sem autorização judicial, obtivessem acesso a dados protegidos por sigilo constitucional ou legal.

Na discussão, acabou prevalecendo a redação sugerida em emenda pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO). Pelo texto, para atender às necessidades da investigação, podem ser solicitadas as informações fiscais, bancárias, comerciais, eleitorais, telefônicas e de provedores de serviços de internet, sempre com prévia autorização judicial. Em seguida, um parágrafo dispensa essa exigência quando se tratar de dados de natureza cadastral.

Como proposto por Mercadante, delegados e membros do MP, de forma fundamentada, no espaço das investigações, poderiam solicitar dados cadastrais, registros, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, telefônicas e de provedores, eleitorais e comerciais, "ressalvados os protegidos por sigilo constitucional".

O presidente da CCJ, senador Demosténes Torres (DEM/GO), chegou a dizer que o conteúdo era o mesmo nos dois casos. Já os senadores Tasso Jereissati (PSDB/CE) e Francisco Dornelles (PP/RJ) consideraram mais segura a redação proposta por Raupp.

Entre os dados cadastrais se incluem, por exemplo, endereço de moradia e de trabalho das pessoas e seus telefones, além dos números de documentos. Esses dados poderiam ser pedidos sem autorização judicial a bancos e órgãos públicos. Mas dependeriam de autorização judicial, por exemplo, pedidos de informação sobre os valores movimentados nas contas ou declarados à Receita Federal.

O texto aprovado determina que os dados cadastrais recebidos integrarão, obrigatoriamente, o inquérito policial e os autos de peças de informação do Ministério Público ou a denúncia. A autoridade requisitante responderá penal, civil e administrativamente pelo uso indevido dos dados fornecidos.

Organização criminosa

O projeto considera organização criminosa a associação, de três ou mais pessoas, de forma hierarquizada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens por meio da prática de crimes em que a pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. Estão nessa categoria de crimes, por exemplo, o tráfico de drogas e de armas, a corrupção e o contrabando, entre outros. O conceito se aplica também aos crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando sua execução começa num país e produz resultados também em outro.

Além das penas referentes ao tipo de crime cometido, a participação em organização criminosa pode resultar ainda em pena de prisão de três a dez anos, além de multa. As penas são aplicáveis em diversas situações de envolvimento: promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por meio de outra pessoa, as ações de crime organizado.

Nesse novo exame, a CCJ promoveu duas audiências públicas que resultaram em sugestões de aperfeiçoamento aproveitadas pelo relator. Dos debates, participaram juristas dentre os mais conhecidos do país e integrantes de tribunais superiores, inclusive o presidente do STF, Gilmar Mendes. A matéria agora voltará a ser examinada em Plenário.

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