MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Intervalo para repouso e alimentação é devido ao trabalhador rural

TST - Intervalo para repouso e alimentação é devido ao trabalhador rural

Um trabalhador rural consegue indenização pelo não recebimento de intervalo de uma hora para repouso e alimentação. A decisão, adotada em primeira instância e confirmada pelo TRT da 4ª região, foi mantida após a 4ª tuma do TST rejeitar recurso da Monsanto do Brasil LTDA.

Da Redação

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Atualizado às 09:00


Hora de descanso

TST - Intervalo para repouso e alimentação é devido ao trabalhador rural

Um trabalhador rural consegue indenização pelo não recebimento de intervalo de uma hora para repouso e alimentação. A decisão, adotada em primeira instância e confirmada pelo TRT da 4ª região, foi mantida após a 4ª tuma do TST rejeitar recurso da Monsanto do Brasil LTDA.

O TRT considerou correta a decisão de primeira instância de deferir o pedido de pagamento do intervalo intrajornada ao rurícola, correspondente ao direito de repouso de uma hora, assim como os reflexos nos repousos semanais, 13º salário e férias. A sentença ressaltou que o trabalhador rural usufruiu somente quinze minutos de intervalo em dois dias da semana, 30 minutos em outros dois dias, devendo o restante desse tempo ficar como horas extras.

A empresa recorreu ao TST, sustentando ser inaplicável, no caso, a regra de repouso e alimentação (parágrafo 4.º do artigo 71 da CLT (clique aqui)), uma vez que não há, em seu entendimento, previsão legal específica que autorize o intervalo ao trabalhador do campo.

A relatora do recurso na turma, ministra Maria de Assis Calsing, destacou em seu voto que o decreto 73.626/74, ao regulamentar a lei do trabalhador rural (5.889/1973), previu, no parágrafo 1° do artigo 5°, a concessão de intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação, quando houver trabalho contínuo de duração superior a seis horas.

Alem disso, destacou a relatora, o artigo 1° da mesma lei dispôs que as relações de trabalho rurais seriam reguladas também pela CLT, desde que não incompatível com a proteção ao rurícola. O TST tem firmado o entendimento de que o pagamento deve corresponder ao total do período, acrescido do adicional de 50% sobre o valor da remuneração, bem como a repercussão da parcela no calculo de outras verbas pela natureza salarial do direito (Orientações Jurisprudenciais 307 e 354), afirmou a ministra.

"Assim, não há incompatibilidade entre as regras que autorizam o intervalo ao trabalhador rural e aquelas relativas aos empregados regidos pela CLT, sobretudo porque o direito em questão diz respeito a norma de higiene, saúde e segurança do trabalho", concluiu.

Dessa forma, a 4ª turma negou o recurso da Monsanto e manteve a decisão do TRT quanto ao tema.

  • Processo Relacionado : RR-1368/1999-662-04-00.2 - clique aqui.

________________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS