MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Demora para realizar julgamento leva STJ a conceder HC, por excesso de prazo, mesmo com instrução criminal encerrada

Demora para realizar julgamento leva STJ a conceder HC, por excesso de prazo, mesmo com instrução criminal encerrada

Apesar do STJ ter editado a súmula 52, segundo a qual a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não é mais aceita quando encerrada a fase de instrução criminal do processo, a Quinta Turma acatou pedido de HC e determinou a expedição de alvará de soltura.

Da Redação

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Atualizado às 09:00


Flexibilidade

STJ concede HC por excesso de prazo, mesmo com instrução criminal encerrada

Apesar do STJ ter editado a súmula 52 (clique aqui), segundo a qual a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não é mais aceita quando encerrada a fase de instrução criminal do processo, a Quinta Turma acatou pedido de HC e determinou a expedição de alvará de soltura a um homem que está detido há um ano e sete meses no município de Aquiraz/CE. No caso específico, a os ministros consideraram que houve, sim, excesso de prazo na sua prisão - mesmo já tendo sido concluída a instrução criminal.

O motivo para essa flexibilidade no entendimento da súmula 52 se deu porque os autos referentes ao caso foram concluídos e encaminhados para o juiz responsável em 26 de março deste ano. E, até hoje, nada foi providenciado em relação à prestação jurisdicional dessa ação penal na 2ª. Vara da Comarca de Aquiraz. O TJ/CE indeferiu HC apresentado pela defesa do réu, poucas semanas após o encerramento da instrução criminal, com base na súmula 52. Mas, ao avaliar a situação, o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, afirmou que não há como falar na súmula atualmente, em relação a esse caso, uma vez que já se passaram mais de sete meses da conclusão dos autos.

De acordo com o ministro, não é taxativa a aplicação da súmula 52, podendo a mesma, pelo contrário, ser afastada quando o caso concreto apresentar "desarrazoada demora, mesmo após a finalização do sumário". O réu foi denunciado em 15 de março do ano passado pela suposta prática de roubo circunstanciado e formação de quadrilha, devido a indícios de ligação com o bando responsável por vários assaltos na região. As alegações finais foram apresentadas em cinco de fevereiro deste ano e os autos, concluídos e encaminhados para o juiz em 23 de março.

"Se há mais de sete meses o caderno processual se encontra em poder do julgador, pronto para ser sentenciado, e não há a devida manifestação judicial sem que se trouxesse qualquer justificativa plausível para a demora, nada resta senão reconhecer a desídia do Estado-Juiz no encerramento da ação penal, circunstância geradora de constrangimento em favor do paciente", afirmou o relator. O ministro ressaltou, ainda, que embora se admita a flexibilização do prazo para o encerramento da ação penal, quando assim exigirem suas peculiaridades, "isso deve ser justificado com base nos elementos do processo, além de observar os limites da razoável duração do processo" - o que não aconteceu.

_______________________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA