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Resultado do sorteio da obra "Preservação da Empresa na Lei de Falências"

Da Redação

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Atualizado em 26 de novembro de 2009 10:16


Sorteio de obra

A obra "Preservação da Empresa na Lei de Falências" (Saraiva – 152p.), de Ecio Perin Junior, busca, com clareza e precisão, abordar todas as transformações que ocorreram nesse novo Direito Falimentar, enfrentando desafios e apontando caminhos para a solução dos problemas de ordem econômico-financeira que a empresa possa perpassar.


A proposta inicial foi abordar a evolução hstórica do instituto, em seguida a teoria da empresa e sua dimensão social (função geradora de empregos, tributos e de circulação ou produção de bens ou serviços). Destaca-se, ainda, a preocupação do autor com o Direito Comparado, apontando institutos que sustentam a tese da dimensão social da preservação da empresa nos EUA, Inglaterra, Alemanha, França, Bélgica, Itália, Portugal e Espanha.

O autor faz uma reflexão sobre a dignidade da pessoa humana como núcleo irredutível da preservação da empresa e a aparente antinomia em relação à eficiência econômica, descrevendo a crise econômico-financeira da empresa como um componente constante dos sistemas empresariais. Finalmente, apontam-se hipóteses concretas da preservação da empresa na LFRE e observações críticas sobre a recuperação judicial e extrajudicial.


"O nosso vetusto sistema legal (Dec.-Lei n. 7.661/45) bem como a atual legislação (Lei n. 11.101/2005) tratam do lado negativo da economia contemporânea, baseados em um modelo iniciado com a revolução industrial no século XVIII, com um desenvolvimento político sobressaltado que cresceu e vingou como opção na sociedade atual.

A figura da empresa revela-se como um dos principais alicerces desse sistema, uma vez que é vista como agente econômico e sustentáculo imprescindível da sua própria sobrevivência. Por isso a ineficiência ou inoperacionalidade da empresa deve ser resolvida mediante um tratamento 1 específico sujeito às regras judiciais, destinadas ou ao seu regresso produtivo ou à sua extinção como operador econômico.

No século passado, o tema da empresa insolvente, bem como sua abordagem, modificou-se. Desde o período romano o objetivo era "tutelar créditos", abandonando-se a devedora à venda, via executiva. Com o passar o tempo, germinou em várias legislações — dentre outras, a legislação norte-americana, a inglesa, a francesa, a belga, a alemã, a portuguesa, a espanhola e, em certa medida, a italiana, além de, mais recentemente, nossa legislação brasileira - a preocupação com a preservação da empresa, forma de reabilitá-la.

(...)

A empresa serve ao empresário e acionistas em geral como fonte de obtenção de lucros decorrentes do capital investido para sua constituição e desenvolvimento; aos credores, como garantia de venda de seus produtos, e por consequência, também à obtenção de lucros; à sociedade serve, uma vez que gera empregos, recolhe tributos e produz ou circula bens ou serviços, exercendo, dessa forma, função social indispensável, que proporciona, em sentido lato, a tutela da dignidade da pessoa humana. Essas são as bases da teoria da preservação da empresa que serão mais adiante exploradas como sustentáculo desta obra." O autor

Sobre o autor :



Ecio Perin Junior
é especilista em Direito Empresarial pela Università degli Studi di Bologna. Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais, subárea Direito Comercial, pela PUC/SP. Presidente e sócio fundador do IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.



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 Ganhadora :

Camila Katrin Kuppas, assistente jurídico da Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A., de Blumenau/SC



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