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TRF da 2ª região e CEF assinam contrato que beneficiará a JF da 2ª região

Os cidadãos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo estão entre os primeiros a colher os frutos de uma iniciativa encabeçada pelo presidente do Conselho da Justiça Federal e do STJ, ministro César Asfor Rocha, e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais do país.

Da Redação

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Atualizado às 14:34


Iniciativa

TRF da 2ª região e CEF assinam contrato que beneficiará a JF da 2ª região

Os cidadãos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo estão entre os primeiros a colher os frutos de uma iniciativa encabeçada pelo presidente do Conselho da Justiça Federal e do STJ, ministro César Asfor Rocha, e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais do país. A iniciativa é a assinatura de um protocolo de intenções assinado pelo CJF, pelos TRFs, pela CEF e pelo BB, que, já contando com o aval prévio do Tribunal de Contas da União, prevê a alocação de recursos dos bancos para garantir aos jurisdicionados melhores instalações, equipamentos e serviços da Justiça Federal. E o benefício para a população fluminense e capixaba é o contrato firmado no dia 27/11, pelo presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal Paulo Espírito Santo, e pela superintendente regional da CEF no Rio de Janeiro, Nelma Souza Tavares.


Paulo Espirito Santo assina o contrato...


...ato seguido por Nelma Souza Tavares

Nos termos do contrato, que terá vigência de cinco anos, o banco público federal entrará com o lastro financeiro para tocar projetos que o desembargador classificou de "fundamentais", como a expansão da sede da Justiça Federal do Rio de Janeiro na capital, a melhoria das instalações da vara Federal de Magé, na região metropolitana, a conclusão das obras de construção da sede da nova Seção Judiciária do Espírito Santo, e o aperfeiçoamento das instalações da Vara de Cachoeiro de Itapemirim, também no Espírito Santo. Além disso, os recursos servirão à ampliação da sede do próprio TRF da 2ª região.

Ao ato de assinatura do instrumento, estiveram presentes o diretor geral do TRF da 2ª região, Luiz Carlos Paixão, o gerente regional da Caixa do segmento Judiciário, Luis Cláudio dos Santos, a gerente da agência da CEF no Tribunal, Verônica Saldanha Castanheira Madeira, e o gerente da CEF no Foro Federal Marilena Franco (na Avenida Venezuela, centro do Rio), Nilton Reich. Lembrando o crescimento constante da demanda por parte da sociedade, a rapidez com que os recursos tecnológicos surgem para permitir a criação de novos serviços e a necessidade de que a Justiça Federal preste a jurisdição sempre com mais qualidade, o desembargador Federal Paulo Espírito Santo afirmou que o convênio entre o TRF da 2ª região e a CEF é "a materialização de um projeto inserido em um contexto maior, que ficou explicitado no amplo protocolo de intenções formalizado em Brasília: o de garantir à população condições dignas, ideais, de acesso aos nossos serviços. Isto é auspicioso de um novo tempo no Judiciário Federal".

Para o magistrado, o Tribunal e a Caixa devem trabalhar em cooperação mútua. Isso se consolida com o fato de que o TRF da 2ª região apoia a instituição financeira através da cessão de espaço físico nos prédios que abrigam todas as unidades da Justiça Federal da 2ª região, além de indicar a Caixa como um dos agentes financeiros captadores e mantenedores dos saldos de precatórios e de requisições de pequeno valor-RPVs à disposição do Tribunal. A CEF, por sua vez, fornece os recursos necessários para o desenvolvimento e melhoria da prestação jurisdicional.

Cautela

Vale lembrar que, também nos termos do contrato, cada medida será precedida de garantias administrativas e legais cuidadosas. Envolvendo a gestão de bens e recursos públicos, a cautela é indiscutivelmente necessária. Em primeiro lugar, a eventual aquisição de qualquer novo imóvel será precedida de três avaliações, promovidas pelo próprio Tribunal, pela CEF e por uma terceira consultoria. Nessa hipótese, valerá o critério de menor preço.

O cuidado também estará presente na eventual aquisição de equipamentos ou contratação de serviços, que serão necessariamente precedidas pelo devido processo de licitação pública. Em qualquer caso, o repasse de valores não passa pelos cofres do TRF: as verbas serão pagas pelo banco diretamente aos contratados ou fornecedores de bens ou serviços.


Paulo Espirito Santo: "projetos fundamentais"

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