MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Pagamento de adicional só com transferência provisória

TST - Pagamento de adicional só com transferência provisória

O adicional de transferência é devido apenas ao empregado transferido provisoriamente - ainda que ele exerça cargo de confiança ou haja previsão no contrato de trabalho para as transferências. Quando ficar caracterizada a mudança definitiva, a jurisprudência do TST entende que não existe direito ao recebimento do adicional.

Da Redação

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Atualizado às 09:10



Provisoriamente

TST - Pagamento de adicional só com transferência provisória

O adicional de transferência é devido apenas ao empregado transferido provisoriamente - ainda que ele exerça cargo de confiança ou haja previsão no contrato de trabalho para as transferências. Quando ficar caracterizada a mudança definitiva, a jurisprudência do TST entende que não existe direito ao recebimento do adicional.

Por essa razão, a Quinta Turma do TST negou pedido de adicional de transferência a ex-empregado do Unibanco. A Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, e o TRT da 9ª região haviam concedido o adicional ao bancário contratado para trabalhar em Curitiba, depois transferido para Cornélio Procópio e, em seguida, para Campo Mourão.

Para o TRT, o adicional de transferência era devido sempre que o empregado passasse a prestar serviços em local diverso ao que fora contratado, ou seja, com mudança de domicílio. Também não importava o fato de o trabalhador ter recebido parcela denominada "ajuda moradia" equivalente a 25% do salário, nem a previsão contratual das transferências, como alegado pelo Unibanco. Ainda segundo o TRT da 9ª região, o adicional não estaria vinculado à licitude da transferência (o empregado podia até ter concordado com ela), mas referia-se ao local da prestação do serviço.

No entanto, para o relator do recurso de revista do Unibanco, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o TRT adotara interpretação contrária à OJ nº 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao concluir que o adicional era devido mesmo quando a transferência tivesse caráter definitivo.

Desse modo, explicou o ministro, na medida em que ficou caracterizada o caráter definitivo da transferência, a decisão regional deveria ser reformada, para excluir da condenação o pagamento do adicional de transferência ao ex-empregado da empresa. Esse entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da 5ª Turma.

  • Processo Relacionado : RR-73/2006-091-09-00.8

__________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...