MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém decisão do CNJ que suspendeu pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Amapá

STF mantém decisão do CNJ que suspendeu pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Amapá

O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu liminar em MS em que a AMAAP - Associação dos Magistrados do Estado do Amapá pedia a nulidade de decisão do CNJ que considerou irregular o pagamento de gratificações excedentes ao teto constitucional, especialmente o auxílio-moradia, no que se refere a 36 magistrados do TJ/AP.

Da Redação

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Atualizado às 09:12


Liminar indeferida

STF mantém decisão do CNJ que suspendeu pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Amapá

O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu liminar em MS em que a AMAAP - Associação dos Magistrados do Estado do Amapá pedia a nulidade de decisão do CNJ que considerou irregular o pagamento de gratificações excedentes ao teto constitucional, especialmente o auxílio-moradia, no que se refere a 36 magistrados do TJ/AP.

Outro pedido era para que fosse reconhecida impossibilidade de membro do CNJ cassar, por meio de decisão administrativa, decisão jurisdicional. O ministro considerou não haver perigo na demora, que justificasse a liminar, uma vez que a situação persiste desde 2007 e não há como se caracterizar o risco de dano.

Conforme os autos, o caso começou em 2007, quando o CNJ suspendeu liminarmente a concessão de auxílio-moradia aos magistrados do Amapá. Contra a decisão foi impetrado mandado de segurança, tendo sido indeferida liminar. O Amapá editou lei complementar que deferiu o auxílio aos magistrados que não ocupassem residência oficial e o TJ/AP comunicou o CNJ sobre a medida em favor dos juízes. Após, ainda segundo o processo, o CNJ determinou ao tribunal que cumprisse a liminar expedida pelo Conselho.

De acordo com o ministro do STF, a Justiça Comum do Amapá, que não exerce jurisdição ou controle sobre os atos do CNJ, determinou o pagamento do auxílio-moradia em face de ato administrativo do próprio TJ/AP. Ele explica que a ordem foi para determinar o restabelecimento do pagamento do auxílio, decisão que nunca poderia ser estendida ao CNJ, já que a Constituição (clique aqui) outorga ao STF a competência originária para processar e julgar "as ações contra o CNJ e contra o CNMP".

Sobre "pedido de esclarecimento" e "pedido de reconsideração" dos juízes no procedimento em trâmite no CNJ, Dias Toffoli afirma que não se caracterizam como espécies recursais, de acordo com o Regimento Interno do Conselho, e são incabíveis as postulações de efeito suspensivo. Quanto à nulidade pela intimação dos interessados, o ministro afirma que as decisões colegiadas de 2007 foram dadas a conhecer formalmente não só pelos interessados, mas também a todos os juízes estaduais do Amapá, por ato administrativo do próprio TJ.

O ministro indefere a liminar ao não identificar o perigo da demora, já que a situação persiste desde 2007 e não há como se caracterizar o risco de dano. "A eventual reversão do quadro permitirá aos prejudicados, se houver, o necessário ressarcimento, o qual se dará contra devedor presumivelmente solvente, que é a Fazenda Pública", afirmou.

___________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram