MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Des. Luiz Felipe Brasil Santos fala da criação da Justiça Especial da Fazenda Pública no RS

Des. Luiz Felipe Brasil Santos fala da criação da Justiça Especial da Fazenda Pública no RS

A criação da Justiça Especial da Fazenda Pública foi aprovada pelo Órgão Especial no dia 23/11 e seguirá, nos próximos dias, na forma de PL à Assembleia Legislativa. Os processos ajuizados entre o Estado do RS e municípios e os cidadãos em que estiverem sendo discutidos pequenos valores correrão céleres na Justiça, com a abertura de possibilidade de conciliação entre as partes.

Da Redação

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Atualizado às 09:18


Prestação jurisdicional

Des. Luiz Felipe Brasil Santos fala da criação da Justiça Especial da Fazenda Pública no RS

A criação da Justiça Especial da Fazenda Pública foi aprovada pelo Órgão Especial no dia 23/11 e seguirá, nos próximos dias, na forma de PL à Assembleia Legislativa. Os processos ajuizados entre o Estado do RS e municípios e os cidadãos em que estiverem sendo discutidos pequenos valores correrão céleres na Justiça, com a abertura de possibilidade de conciliação entre as partes.

Em entrevista ao site do TJ/RS o magistrado Luiz Felipe Brasil Santos, corregedor-geral da Justiça, lembra que a atual Administração do Tribunal implementou diversas medidas para diminuir a demora na prestação jurisdicional nas varas da Fazenda - "Além da instalação de quatro novas varas da Fazenda Pública e da instituição do trabalho noturno nas Varas estatizadas, entramos agora na terceira etapa do saneamento das Varas da Fazenda de Porto Alegre, com a criação do Juizado Especial Fazendário, que deverá desafogar, de modo significativo, a estrutura já existente".

Após a aprovação do PL pela Assembleia Legislativa e seu sancionamento pelo Poder Executivo, a implantação, registrou o desembargador, será imediata - "tão-logo entre em vigor a lei, pretendemos proceder imediatamente a instalação".

Em princípio, diz o corregedor-geral, não haverá redistribuição dos feitos já em andamento para evitar causar maior tumulto em sua tramitação - "Somente os processos ajuizados a partir da instalação da nova unidade é que deverão ser para lá direcionados", afirmou.

Acrescentou o magistrado que "conforme os estudos que temos em andamento na Corregedoria, a 9ª vara da Fazenda (já existente) deverá ser transformada em Juizado Especial".

Repercussão no Tribunal

Sobre a repercussão paulatina nos trabalhos no próprio TJ, o desembargador Luiz Felipe ressalta que "levantamentos preliminares indicam que a redução na demanda no segundo grau, nessa área, deverá situar-se ao redor de 30%, com a instalação do Juizado Especial, pois os recursos das decisões lá proferidas serão direcionados à Turma Recursal respectiva, que igualmente deverá ser instalada".

_____________________