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TJ/RS - Confirmada condenação por denúncia de falso sequestro

A 4ª câmara Criminal do TJ/RS confirmou a condenação, por denunciação caluniosa, de jornalista e dona de jornal de Uruguaiana por inventarem falso sequestro. O objetivo da farsa era prejudicar o prefeito municipal à época, Caio Riela.

Da Redação

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Atualizado às 12:15


Imprensa

TJ/RS - Confirmada condenação por denúncia de falso sequestro

A 4ª câmara Criminal do TJ/RS confirmou a condenação, por denunciação caluniosa, de jornalista e dona de jornal de Uruguaiana por inventarem falso sequestro. O objetivo da farsa era prejudicar o prefeito municipal à época, Caio Riela.

Os fatos ocorreram em setembro de 2002 quando, após ter forjado o sequestro relâmpago, a repórter foi à delegacia de polícia para apresentar a denúncia. No dia seguinte foi ouvida, prestando declarações detalhadas, afirmando que um dos sequestradores era funcionário da prefeitura. Afirmou que, em meio às ameaças que teria recebido, lhe fora dito o motivo da ação criminosa: "Vocês escrevem demais; têm de aprender a se calar".

Cerca de dois meses depois, a jornalista compareceu ao MP e narrou que a denúncia tinha sido uma farsa e que teria agido dessa forma por ordem da dona do jornal, que tinha antiga desavença com o prefeito.

O desembargador Gaspar Marques Batista (relator) frisou que o registro policial e a portaria de abertura do inquérito comprovam que a jornalista causou uma investigação policial contra o funcionário da prefeitura, imputando-lhe crime de sequestro, do qual ela sabia que ele era inocente.

Para o magistrado a repórter foi uma "artista", tendo convencido a polícia e enganado por dois meses toda uma comunidade. Destacou que muitas pessoas já exigiam a prisão do acusado, por ter sido autor de um sequestro contra uma jornalista.

No processo também foram comprovadas as participações da dona do jornal, como mentora do crime, e de terceira pessoa que ajudou na simulação do sequestro.

A pena imposta à jornalista é de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa, que será convertida em prestação de serviços à comunidade.

A dona do jornal recebeu pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, que será substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Também foi condenado cúmplice das duas, que ajudou a simular o rapto.

Também participaram do julgamento unânime, em 26/11, os desembargadores José Eugênio Tedesco e Constantino Lisbôa de Azevedo.

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