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Para STF, municípios e DF podem cobrar ISS nas operações de leasing

A cobrança do ISS de Qualquer Natureza, pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional.

Da Redação

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Atualizado às 08:52


Serviço tributável

Para STF, municípios e DF podem cobrar ISS nas operações de leasing

A cobrança do ISS, pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. Por maioria dos votos, os ministros do STF deram provimento ao RE, interposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat.

O voto-vista apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, pode incidir o ISS. Barbosa ressaltou que o leasing tem regime jurídico próprio que não se confunde com as normas aplicáveis isoladamente ao aluguel à compra e venda e as operações de crédito.

"Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço", disse o ministro Joaquim Barbosa. O ministro votou pelo provimento do recurso, considerando que a operação de leasing constitui serviço tributável pelos municípios e pelo DF.

Para a maioria dos ministros, a União agiu de maneira plenamente compatível com o texto da CF/88 (clique aqui), ao editar a LC 116/03 (clique aqui) e ao incluir na lista de serviços o arrendamento mercantil "para efeito de tributabilidade pelos municípios mediante ISS".

Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, votando pelo desprovimento do recurso, ao entender que locação, gênero, não é serviço. "O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar", afirmou.

RE 592905

No entanto, por maioria dos votos, os ministros negaram provimento ao RE 592905, tendo em vista que, apesar de envolver a mesma matéria, foi interposto por um contribuinte, sendo oposto ao RE 547245. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

No julgamento do RE 592905, de autoria do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador/SC, os ministros afastaram a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.

  • Processos Relacionados :

RE 547245 - clique aqui

RE 592905 - clique aqui

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