MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. No TST custas processuais podem ser comprovadas por protocolo integrado

No TST custas processuais podem ser comprovadas por protocolo integrado

"Para que serve o protocolo integrado, se a parte não puder lançar mão dele?" Foi a partir dessa indagação que o ministro Pedro Paulo Manus analisou recurso da Rádio Morada do Sol Ltda.

Da Redação

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Atualizado às 08:56


Comprovado !

No TST custas processuais podem ser comprovadas por protocolo integrado

"Para que serve o protocolo integrado, se a parte não puder lançar mão dele?" Foi a partir dessa indagação que o ministro Pedro Paulo Manus analisou recurso da Rádio Morada do Sol Ltda contra a deserção processual declarada pelo TRT da 15ª região.

O relator concluiu que a parte pode comprovar o recolhimento do depósito e custas processuais em outro tribunal que faça parte do protocolo integrado, desde que respeitado o prazo legal de interposição do recurso. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST e permitirá o exame do recurso ordinário em ação rescisória da empresa.

Na SDI-2, o ministro Manus explicou que a rádio apresentou o recurso dentro do prazo legal no TRT da 15ª região e os comprovantes originais de recolhimento de custas e pagamento do depósito recursal foram protocolizados no TRT da 2ª região - também tempestivamente. Acontece que o TRT da 15ª região, onde tramitou o processo, só recebera os comprovantes depois de expirado o prazo recursal - daí a decretação da deserção.

O relator ainda chamou atenção para o fato de que não havia dúvidas de que o depósito e as custas processuais foram recolhidas no prazo legal, nem do local correto de apresentação da petição do recurso. A discussão, no caso, era quanto à possibilidade de comprovação do recolhimento por meio do protocolo integrado.

De acordo com o ministro, os regulamentos do TRT da 15ª região proíbem a apresentação de recurso pelo protocolo integrado, mas nada se referem à comprovação do preparo. Desse modo, como os dois tribunais em questão (da 15ª e da 2ª região) têm sistema de protocolo integrado, não poderia haver interpretação restritiva, sem fundamento, para prejudicar a parte.

No mais, afirmou o ministro, a responsabilidade por eventual demora no funcionamento do serviço judiciário - que levou à comprovação tardia do recolhimento junto ao TRT da 15ª região -não pode ser atribuída à parte.

  • Processo Relacionado : AIRO - 1380/2006-000-15-41.9 - clique aqui

________________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.