MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT da 2ª região - Executivo receberá verbas trabalhistas e indenização de empresa multinacional por pejotização

TRT da 2ª região - Executivo receberá verbas trabalhistas e indenização de empresa multinacional por pejotização

Em recente decisão proferida pelo TRT da 2ª região, empresa multinacional foi condenada a pagar para alto executivo, além de todas as verbas trabalhistas previstas na CLT, uma indenização rescisória considerada pela Corte como um "plus contratual".

Da Redação

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Atualizado às 09:47


Pejotização

TRT da 2ª região - Executivo receberá verbas trabalhistas e indenização de multinacional por pejotização

Em recente decisão proferida pelo TRT da 2ª região, empresa multinacional foi condenada a pagar para alto executivo, além de todas as verbas trabalhistas previstas na CLT (clique aqui), uma indenização rescisória considerada pela Corte como um "plus contratual".

Ao ser contratado, o executivo foi obrigado a abrir uma empresa (a denominada "pejotização"), fato que foi considerado como fraude à legislação trabalhista pela Justiça do Trabalho de 1ª instância, que julgou parcialmente procedente deferindo o vínculo de emprego pleiteado mas negando a verba indenizatória que constava no contrato de prestação de serviços da pessoa jurídica constituída para caso de rescisão contratual.

Ao julgar recurso do executivo, o TRT concluiu que, mesmo declarada e reconhecida a fraude, a empresa deveria, além de arcar com todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido (férias, 13º salários, FGTS), verbas rescisórias, multas do artigo 467 e 477 da CLT, arcar também com o pagamento da indenização prevista no contrato de prestação de serviços para o caso de rescisão, fundamentando que esse plus decorria do contrato realidade firmado.

Assim, apesar de anulado o contrato de prestação de serviços, não deixou de ser reconhecido o direito à cláusula relativa a indenização mesmo porque ninguém pode se beneficiar de seu próprio ardil para ocultar a existência de um vínculo de emprego e depois apenas pagar as verbas que já são, de qualquer forma, minimamente devidas em qualquer vínculo de emprego. Ou seja : pagando apenas as verbas do vínculo a empresa não sofreria nenhuma punição além daquilo já previsto em lei.

O escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais patrocinou a reclamação trabalhista do executivo, e segundo a banca, "a decisão se tornou importante jurisprudência do Tribunal".

_______________

_______________