MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 4ª turma do STJ - Banco é responsabilizado por quebra de sigilo bancário de cliente morto por credor informado pelo gerente

4ª turma do STJ - Banco é responsabilizado por quebra de sigilo bancário de cliente morto por credor informado pelo gerente

O banco não pode ser responsabilizado por homicídio cometido por credor que foi informado pelo gerente que na conta do devedor havia saldo, mas é responsável pela quebra de sigilo bancário. O entendimento da 4ª turma do STJ obriga o Banco Rural a indenizar a família de correntista morto por credor.

Da Redação

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Atualizado às 08:36


Nexo de causa

4ª turma do STJ - Banco é responsabilizado por quebra de sigilo bancário de cliente morto por credor informado pelo gerente

O banco não pode ser responsabilizado por homicídio cometido por credor que foi informado pelo gerente que na conta do devedor havia saldo, mas é responsável pela quebra de sigilo bancário. O entendimento da 4ª turma do STJ obriga o Banco Rural a indenizar a família de correntista morto por credor.

A conclusão do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, é a de que não há nexo de causa entre a quebra de sigilo e o assassinato, no caso especifico julgado pela turma, de modo que a instituição financeira não pode responder por esse ato na esfera cível, exceto, obviamente, "na proporção do ilícito próprio que praticou por seu preposto, de fornecimento indevido de informações reservadas sobre a conta".

Consta do processo que a vítima devia R$ 10 mil ao credor, por meio de um cheque da firma de sua propriedade. O credor, ao procurar o gerente do banco Rural para saber se poderia receber o valor, foi informado que na conta da firma do devedor não havia saldo suficiente, mas na da empresa havia R$ 38 mil, o que o fez procurá-lo para a quitação do débito. O fato levou a uma discussão que culminou com a morte do devedor por um tiro disparado pelo credor.

A viúva e os filhos da vítima entraram com ação na Justiça requerendo o reconhecimento da responsabilidade civil do banco fundamentando que a informação dada ao assassino por preposto da instituição deu origem à cobrança de dívida com o desfecho fatal.

Em primeiro grau, o juiz condenou o banco a pagar R$ 200 mil de danos morais e pensão mensal correspondente a 2/3 do que a vítima recebia, sendo 50% aos filhos - até que completassem 25 anos - e a outra metade para a viúva até a data em que a vítima completaria 65 anos, valor a ser apurado em liquidação por arbitramento. O valor do dano moral foi reduzido para a metade do valor pelo TJ/GO, mas o restante da sentença foi mantido pelos desembargadores, o que levou ao recurso para o STJ.

Ao dar provimento ao recurso da instituição financeira, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que o quadro dos fatos apresentado pelo tribunal goiano traz como certo que o ato ilícito do banco foi o de fornecer informação sigilosa a outro cliente do estabelecimento sobre valores existentes na conta pessoal do falecido e também na conta da empresa do mesmo. Lá também está explícito que o credor ia costumeiramente à garagem da vítima para receber a dívida e a própria inicial da ação conta que a vítima pegava valores emprestados constantemente com o credor.

Para o relator, no caso, o banco praticou ilícito ao revelar a outras pessoas depósitos existentes na conta-corrente do falecido. "Mas daí a atribuir-se ao réu a responsabilidade pelo assassinato, é, segundo entendo, um inadmissível excesso", afirmou. Assim, excluiu da condenação o pensionamento imposto ao banco, pois o evento morte derivou de outra causa, vinculada ao relacionamento entre a vítima e o assassino. A decisão foi unânime.

______________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...