Instituições querem ampliar ´férias dos advogados´
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou ao presidente do TJ/SP, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, solicitando que as publicações de intimações e a contagem dos prazos processuais sejam suspensos, prorrogando-se assim o recesso das festas de fim de ano até o dia 20 de janeiro de 2010.
Da Redação
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Atualizado às 09:01
Prazos processuais
OAB/SP quer ampliar 'férias dos advogados'
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou ao presidente do TJ/SP, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, solicitando que as publicações de intimações e a contagem dos prazos processuais sejam suspensos, prorrogando-se assim o recesso das festas de fim de ano até o dia 20 de janeiro de 2010.
De acordo com o Provimento 1.713/09, editado pelo TJ/SP, a pedido da OAB/SP, AASP e IASP, os prazos processuais já haviam sido suspensos, a título de férias para os advogados, do dia 21/12 a 6/1/2010.
"O novo requerimento tem por base o PLC 6/2007, que prevê o feriado forense e a suspensão dos prazos. Enquanto o projeto tramita no Senado, os advogados poderão dispor de um período de 30 dias de descanso sem prejuízo do andamento processual", explica o presidente D'Urso.
Segundo a OAB/SP, o pleito dos advogados é justo, pois magistrados, membros do MP e servidores do Judiciário tiram férias anuais. "Todos os operadores do Direitos devem ser tratados de forma equânime. Mas, desde a extinção das férias coletivas nos juízos e tribunais, por força da EC 45/2004, muitos advogados não podem se ausentar do escritório durante o período das festa de final de ano, por medo de perder algum prazo", alerta o presidente da Seccional Paulista.
O Projeto de Lei 6/2007 é de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), tendo sido aprovado na Câmara Federal em julho. Em tramitação no Senado desde setembro, tendo como relator o senador Pedro Simon. O projeto altera o artigo 175 do CPC (clique aqui) e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da lei 5.010/1966 (clique aqui). O PL suspende de 20/12 a 20/1/2010, audiências e julgamentos.
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