MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decreto prorroga prazo que autoriza a concessão de subvenção econômica ao BNDES

Decreto prorroga prazo que autoriza a concessão de subvenção econômica ao BNDES

Decreto 7.031 prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

Da Redação

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Atualizado às 08:59


Financiamento

Decreto prorroga prazo que autoriza a concessão de subvenção econômica ao BNDES

Decreto 7.031 prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

  • Confira abaixo na íntegra.

_______________

DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5° do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1°  Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

________________

 

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...