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Câmara aprova regra para proteger juízes de ameaças de criminosos

O PL 2057/07, aprovado ontem pela Câmara, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da CCJ, será votada ainda pelo Senado.

Da Redação

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Atualizado às 09:06


Colegiado

Câmara aprova regra para proteger juízes de ameaças de criminosos

O PL 2057/07 (clique aqui), aprovado ontem pela Câmara, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da CCJ, será votada ainda pelo Senado.

O projeto, da Comissão de Legislação Participativa, foi sugerido pela Ajufe. A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

"O projeto é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário", afirmou o relator da matéria pela CCJ, deputado Flávio Dino.

Perda de bens

O CP também é mudado pelo projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.

No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.

Detector de metais

Para reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.

Aos servidores do Poder Judiciário e do MP que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.

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