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STJ busca integrar juristas e políticos por um novo CPC

O vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, admitiu na manhã de ontem que o excesso de processos e a lentidão com que são julgados caracterizam "uma grande crise" no Judiciário, inclusive no STJ, gerada em grande parte pela excessiva multiplicidade possível de recursos, o que prejudica também a garantia de julgamentos de qualidade.

Da Redação

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Atualizado às 09:12


Jurisprudência unificada

STJ busca integrar juristas e políticos por um novo CPC

O vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, admitiu na manhã de ontem que o excesso de processos e a lentidão com que são julgados caracterizam "uma grande crise" no Judiciário, inclusive no STJ, gerada em grande parte pela excessiva multiplicidade possível de recursos, o que prejudica também a garantia de julgamentos de qualidade.

Após essa avaliação, Pargendler considerou extremamente oportuna a elaboração de um novo CPC (clique aqui) que venha aliviar a carga do STJ, o que está sendo feito pela Comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney para esse fim. A Comissão é presidida pelo ministro do STJ Luiz Fux.

As palavras do vice-presidente foram dirigidas a um grupo de deputados e senadores, juristas e ministros reunidos no STJ com o objetivo de integrar a elaboração técnica do projeto com a viabilização política de sua aprovação pelo Congresso, o mais rápido possível.

Em seguida, o ministro Luiz Fux enfatizou a importância da integração entre o Congresso e o Judiciário para a elaboração de um novo CPC - e não apenas uma reforma - que impeça o acúmulo de 250 mil processos aguardando julgamento, como acontece hoje, somente no STJ. Para agilizar a elaboração e lhe dar mais consistência, disse, o projeto passará por audiências públicas e um exame prévio de constitucionalidade pelo STF.

Conciliação é a melhor solução

A primeira definição da Comissão na elaboração do novo CPC, segundo Fux, foi a ideológica, com a opção em favor da celeridade, que ganha mais importância que a segurança jurídica; a valorização da jurisprudência; a redução dos recursos possíveis e a exigência de exaustiva tentativa de conciliação antes do ajuizamento de ações. "A conciliação é a melhor solução dos conflitos, pois não há vencedores nem perdedores. E o juiz não tem como julgar um empate e cobrar as custas do escrivão" - disse o ministro.

O presidente da Comissão afirmou que esta buscará aproveitar o que há de melhor na atual legislação e evitar os erros passados, de modo a criar "instrumentos capazes de reduzir o número de demandas e recursos que tramitam no Poder Judiciário". Uma das soluções encontradas foi a proposta de um "incidente de coletivização" que evitará a multiplicação de ações nos chamados "litígios de massa".

Se aprovada, milhares de ações com a mesma tese jurídica ficarão sobrestadas enquanto uma única é julgada, com a decisão valendo para todas as demais, explicou Fux, dando como exemplo a questão da assinatura básica de telefonia, que gerou inúmeras ações individuais e sentenças divergentes de juiz para juiz, sobrecarregando o Judiciário, da primeira à última instância.

Na defesa da redução dos recursos hoje existentes, o ministro citou a proposta de eliminar os embargos infringentes e o agravo, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única impugnação da sentença final, quando se poderá pedir a revisão de pontos não agravados no curso do processo.

A Comissão também buscou a simplificação do código e de seus instrumentos, propondo "procedimento único para o processo de sentença, adaptável pelo juiz em face do caso concreto, reorganizando o próprio código conquanto conjunto de normas, dotando-o de uma Parte Geral e de um Livro relativo ao Processo de Conhecimento, outro referente ao Processo de Execução, um terceiro acerca dos Procedimentos Especiais não incluídos no Processo de Conhecimento, o quarto inerente aos Recursos e o último e quinto Livro, sobre as Disposições Gerais e Transitórias".

Para valorizar a jurisprudência, foram sugeridos filtros em relação as demandas originadas na primeira instância, autorizando o juiz a julgar a causa seguindo a jurisprudência sumulada e oriunda das teses pacificadas pelos recursos repetitivos, segundo Fux. A proposta torna obrigatória, para os tribunais estaduais e federais, a adoção das teses firmadas nos recursos repetitivos, "evitando a desnecessária duplicação de julgamentos", além de "unificar a jurisprudência do país".

O trabalho da comissão defende, ainda, a autoexecutabilidade das sentenças, a eliminação da impugnação de execução de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia em dinheiro e institui multa sobre as manobras protelatórias de execução, além de disciplinar a incidência de honorários advocatícios na fase inicial de cumprimento de sentenças, consagrando o princípio de que estes têm caráter alimentar.

Estiveram presentes ao encontro o senador Antonio Carlos Valadares e os deputados Ronaldo Caiado, Eliseu Padilha, Ricardo Barros, Paes Landim, Carlos William, Vicente Arruda, Nelson Marchezelli e Sandro Mabel.

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