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Publicado decreto que regulamenta a lei 10.831, que dispõe sobre a agricultura orgânica

O decreto 7.048 de 23 de dezembro de 2009, dá nova redação ao art. 115 do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.

Da Redação

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Atualizado às 10:18


Decreto 7.048

Publicado decreto que regulamenta a lei 10.831, que dispõe sobre a agricultura orgânica

O decreto 7.048 de 23 de dezembro de 2009, dá nova redação ao art. 115 do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.

  • Confira abaixo :

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DECRETO Nº 7.048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 115 do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 115, do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste Decreto e demais atos complementares.

Parágrafo único. O uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Reinhold Stephanes

Jose Gomes Temporão

Miguel Jorge

Izabella Monica Vieira Teixeira

Guilherme Cassel

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