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25.mar.2009

Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal e tem punição agravada

O Senado aprovou ontem, 24/3, o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no CP (clique aqui). De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos.