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17.mai.2009

TJ/MT - Conta aberta indevidamente enseja indenização por parte de bancos

O Banco do Brasil S.A e o Banco Santander Brasil S.A. deverão pagar indenização de R$ 8 mil cada a uma vítima de fraude, por terem aberto contas bancárias com documentos falsos no nome dela. Após a abertura das contas, os dois bancos teriam positivado o nome da vítima, moradora de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), no cadastro de restrição ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por terceiros. Com essa decisão, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada sentença de Primeiro Grau. A decisão foi unânime.