TUDO SOBRE
Para o TRT-2, a existência de contrato de locação de espaço para a execução de serviços não implica a responsabilidade subsidiária do locador.
O colegiado responsabilizou os donos da aeronave, o hangar onde o avião se alocava e uma seguradora a arcar com as verbas devidas aos familiares do obreiro.
Os profissionais participaram de paralisação de um dia de trabalho.
Para TRT-2 não há subordinação jurídica, traço definidor, por excelência, do contrato de trabalho.