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Contabilista, consultor tributário e tributarista
Esse comando refere-se ao ICMS identificado na nota fiscal de saída de mercadoria como omissão de receita e não no ICMS na compra da mercadoria, que possui lei para esse fim.
Atualmente temos o ICMS antecipado de entrada, ICMS antecipado especial, cesta básica, substituição tributária, ICMS de medicamentos e ICMS normal. Apenas o último é calculado pelo contribuinte, o restante é calculado e declarado pelo Fisco...
As autoridades envolvidas não podem aceitar como absoluto o auto de infração e a representação penal, antes de intimar o contribuinte.