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Tribunal destacou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e digno, evitando situações abusivas.
Condenação iria para o FAT, mas o TRT-3 determinou alteração após pedido do MPT.
O cenário após três anos de vigência da reforma trabalhista.
Funcionário era participante de programa que garantia estabilidade no emprego até os 60 anos, porém, foi demitido aos 50, após rompimento da barragem.