TUDO SOBRE
TRT-3 analisou o caso sob a perspectiva de gênero e vitimologia.
Colegiado reafirmou que a data não é feriado nacional e que na capital mineira também não possui status de feriado municipal. Assim, trabalhadores não têm direito ao pagamento em dobro.
Decisão se fundamentou na comprovação de assédio moral por intolerância religiosa, na responsabilidade do empregador por garantir um ambiente saudável.
Colegiado reconheceu relação entre as ofensas e os transtornos de ansiedade do empregado, garantindo indenização de R$ 50 mil.