TUDO SOBRE
Para magistrada, as marcas não são consideradas capazes de causar problemas significativos ao empregado a ponto de afetar sua vida social ou profissional.
No caso, trabalhador pleiteou ação para penhora de pontos e milhas aéreas em nome de devedores.
Colegiado concluiu que o dano moral alegado não se refere ao horror vivenciado pela trabalhadora, mas sim ao drama pessoal exposto pela superior hierárquica.
O colegiado entendeu que a prova juntada aos autos, um único e-mail recebido durante um dos períodos de fruição, não foi suficiente para provar violação ao direito à desconexão.