TUDO SOBRE
No caso, trabalhador pleiteou ação para penhora de pontos e milhas aéreas em nome de devedores.
Colegiado concluiu que o dano moral alegado não se refere ao horror vivenciado pela trabalhadora, mas sim ao drama pessoal exposto pela superior hierárquica.
O colegiado entendeu que a prova juntada aos autos, um único e-mail recebido durante um dos períodos de fruição, não foi suficiente para provar violação ao direito à desconexão.
O objetivo maior que é a preservação do concurso, com o tratamento isonômico dos credores e rateio proporcional, e propiciar a realização de procedimentos mais rápidos, limpos, enxutos e menos onerosos.