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Há justa causa para recebimento da denúncia pela suposta tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes.
A lei 13.964/19 alterou o CPP, CP e LEP, contestada por instituições que impetraram ADIs no STF, incluindo o art. 3º-A do CPP, que reforça a estrutura acusatória do processo penal, em consonância com a CR/88.
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Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.