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TRT-23 considerou que estar de atestado médico por suspeita de covid-19 e permanecer comparecendo ao local de trabalho é fato grave.
Informações jurídicas de terça-feira, 08 de junho de 2021.
Magistrado considerou que a lei 14.151/21 não fez discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas.
Havendo previsão coletiva do pagamento em dinheiro, entendemos desde já ser essa prática lícita, uma vez que amparada em norma convencional.