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O ministro votou reconhecendo o direito ao esquecimento na esfera cível na tarde de hoje.
Informações jurídicas de quinta-feira, 04 de fevereiro de 2021.
O ministro entendeu que não há no ordenamento jurídico brasileiro um instituto reconhecendo o "direito ao esquecimento". No entanto, no caso concreto, entende que os familiares de Aída Curi devem ser indenizados por dano moral.

Nesta quinta-feira, 11, o ministro Marco Aurélio não reconheceu o direito ao esquecimento e ressaltou a importância da liberdade de expressão em ares democráticos, "considerado o disposto no art. 220 da CF inserido em um capítulo que guarda direitos fundamentais (comunicação social)". O entendimento foi proferido durante debate e julgamento do caso de Aída Curi no STF. Segundo o decano, o progra...