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TJ/SP reconheceu danos morais a consumidora que teve voo de Paris para São Paulo cancelado, chegou com 24 horas de atraso e arcou com gastos de hospedagem e alimentação sem receber assistência da cia aérea.
O TJ/MT destacou a responsabilidade da transportadora e as consequências psicológicas e materiais para o esportista, evidenciando a falha no serviço.
Celebração contou com espetáculo dos músicos da OSESP e homenageou os clientes que estão no escritório desde o início.
Tribunal entendeu que houve “homicídio involuntário”. Queda de aeronave no Oceano Atlântico em 1ª de junho de 2009 deixou 228 pessoas mortas.