TUDO SOBRE
A manifestação foi mobilizada pelo Centro Acadêmico XI de Agosto.
As normas legais que criam a figura do juiz das garantias são típicas normas de direito processual penal – e, nesse sentido, não são de necessária iniciativa do Poder Judiciário –, inclusive porque dão maior e melhor concreção ao princípio do devido processo penal formal, à garantia da imparcialidade judicial (objetiva e subjetiva) e à própria natureza acusatória do processo penal.
De tempos em tempos, a advocacia é questionada. A colocação mais perversa é a tentativa de criminalizar o recebimento de honorários.
Sendo as medidas cautelares detentoras dos mesmos princípios e natureza da prisão, e ainda, possuir caráter de provisoriedade.