TUDO SOBRE
Colegiado concluiu que “a busca pela celeridade na prestação jurisdicional jamais poderá dispensar a forma escrita da sentença”.
A pena, porém, foi reduzida para dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, no patamar unitário de 1 salário-mínimo.
Ela estava no veículo quando o paciente foi flagrado transportando 2 kg de cocaína.
Ao decidir, desembargador Otavio Rocha, do TJ/SP, concluiu que não há comprovação de que a saída do cárcere diminuiria os riscos de contágio.