TUDO SOBRE

Empresas têm usado o recurso da Recuperação Judicial para preservar suas atividades econômicas, mas como ficam associações e entidades sem fins lucrativos? Para debater o assunto, Migalhas realiza este evento virtual em parceria com o escritório Moraes Jr. Advogados.
Entendemos que, em primeiro lugar, o legislador deve definir e segregar as porcentagens da condenação que serão devidas ao acionista minoritário que propôs a ação e a seu advogado.
Os enunciados de súmula são redigidos de maneira abstrata e genérica, com pretensão universalizante, o que poderia conduzir, na prática, a um certo distanciamento dos precedentes que lhes deram origem.
Mesmo em uma companhia fechada, não se pode adotar como regra a possibilidade de dissolução parcial por mera vontade do acionista, o que torna necessária a análise da jurisprudência do STJ sobre o tema, inclusive para o fim de apontar aspec...