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Valor do imposto foi abatido da indenização, mas correspondia a ano anterior à perda total.
Passageiros tiveram voo cancelado, foram realocados para outro aeroporto, chegaram a destino diferente do contratado e precisaram concluir viagem por conta própria.
O juiz constatou que a causa exclusiva do incidente foi a imprudência do próprio condômino, que não respeitou o ciclo de abertura e fechamento do equipamento.
Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.