TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quarta-feira, 16 de dezembro de 2020.
O RE 603.624 foi, enfim, julgado pelo STF para reconhecer a constitucionalidade da CIDE Sebrae/Apex/ABDI diante da nova redação dada ao artigo 149 da CRFB/88 pela emenda constitucional 33/01.
Vale pontual que o score do julgamento encontrava-se em 2 a 1 em favor das entidades e da própria Fazenda Nacional, que é parte principal no processo ante sua competência e capacidade tributárias para instituir, cobrar, arrecadar e fiscaliz...
A reflexão ora apresentada leva em conta, principalmente, as balizas processuais estabelecidas pela Lei 12.016/09, notadamente para o caso de liminar em sede de mandado de segurança coletivo.