TUDO SOBRE
A decisão também declarou a inexigibilidade dos referidos débitos, determinando sua revisão pelo valor médio aferido.
A operadora também foi condenada ao pagamento de $ 5 mil a título de dano moral a paciente.
Para magistrado, saúde e vida são bens jurídicos que não podem ser relegados ao segundo plano, em virtude de questões econômicas.
Para magistrado, o consumidor não teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência.