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O que saiu em Migalhas sobre Alex Santana De Novais

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Autor do Migalhas Alex Santana de Novais
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Alex Santana de Novais

Graduado em Direito pela UFMG. Especialista pela FGV. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Advogado Trabalhista desde 1994. Sócio da ASAF - Alex Santana e Antônio Fabrício Sociedade de Advogados. Conselheiro Titular da OAB Minas. Auditor do TJD - MG até 2022. Ex professor de Direito do Trabalho da PUC Minas. Autor de Diversas Obras Jurídicas.

Graduado em Direito pela UFMG. Especialista pela FGV. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Advogado Trabalhista desde 1994. Sócio da ASAF - Alex Santana e Antônio Fabrício Sociedade de Advogados. Conselheiro Titular da OAB Minas. A...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 25 de setembro de 2023

STF cassa vínculo de emprego de coach financeiro com franqueadora

1ª turma levou em consideração a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim.

...a relatora. O advogado Alex Santana de Novais, que representou a Prudential, analisou que "no complexo mercado de seguros a legislação impede a existência de vínculo entre seguradora e corretor de seguros, garantindo a independência e imparcialidade deste...
Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

A validade do contrato de franchising à luz do tema 725 do STF

Em 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 958252 declarou a constitucionalidade da terceirização do trabalho, em sua ampla acepção, sem distinção de atividade-fim e atividade-meio.

Em 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 958252 declarou a constitucionalidade da terceirização do trabalho, em sua ampla acepção, sem distinção de atividade-fim e atividade-meio.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de agosto de 2022

A invulnerabilidade econômica e intelectiva do franqueado como elemento básico indicador da validade do contrato de franchising

No âmbito dos tribunais da Justiça especializada, os contornos de aplicação prática de tal ideia têm sido pautados pela inflexível repulsa ao vínculo empregatício quando a franquia: (i) rigorosamente atenda às premissas de empreendimento estabelecido em contrato típico; e ademais (ii) cumpra os requisitos determinados na lei própria de regência.

No âmbito dos tribunais da Justiça especializada, os contornos de aplicação prática de tal ideia têm sido pautados pela inflexível repulsa ao vínculo empregatício quando a franquia: (i) rigorosamente atenda às premissas de empreendimento estabelecido em contrato típico; e ademais (ii) cumpra os requisitos determinados na lei própria de regência.