TUDO SOBRE
Há inúmeros provimentos judiciais exatamente em sentido contrário, que reduzem o valor da multa com efeitos ex tunc (isto é, alterando o valor das parcelas já vencidas).
Com a nova redação do CPC de 2015, importantes inovações foram inseridas no texto legal, sendo estas o objeto deste artigo, em especial as disposições que tratam sobre majoração, minoração, ou até, extinção das multas processuais.
Faz-se necessário acompanhar qual será o posicionamento do STJ, no tocante à possibilidade, ou não, de redução do valor das astreintes vencidas na égide do CPC/15.
Juízes, servidores do TJ/PB, promotores e defensores públicos, assistem hoje, 5/11, a partir das 8h, a primeira parte do módulo sobre Proteção aos Direitos Fundamentais. As aulas serão ministradas pelo desembargador do TJ/RJ, Alexandre Antô...